Justiça

Ação do MP-MA leva Justiça a determinar retirada de búfalos de campos alagados

Apesar de incentivada na década de 1940, foi verificado que a criação de bubalinos causa graves danos ambientais à região, comprometendo a fauna, flora e os recursos hídricos.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

OLINDA NOVA DO MARANHÃO - Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em julho de 2004 levou a Justiça a determinar, no último dia 14 de janeiro, a retirada de búfalos criados em campos do município de Olinda Nova do Maranhão, no interior do Estado. Os animais pertencem ao criador João de Deus Lindoso Carneiro, que tem seis meses para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

À época, a ação foi proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros. Atualmente, atua na comarca o promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu. A sentença é assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.

De acordo com a ação, João de Deus Carneiro criava, de forma extensiva e abusiva, 60 búfalos nos campos inundáveis e bacias lacustres do povoado Coqueiro. Apesar de incentivada na década de 1940, verificou-se que a criação de bubalinos causa graves danos ambientais à região, comprometendo a fauna, flora e os recursos hídricos. Além disso, conflitos sociais também foram ocasionados por esse tipo de criação.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 1989, estabelecia os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, prevendo a necessidade de retirada dos bubalinos dessas áreas. A Lei Estadual n° 5.047/1990 reforçou a determinação, fixando o prazo improrrogável de um ano para a mudança. Já o Decreto Estadual n° 11.900/1991 criou a área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, que disciplina diversas atividades e, em seu artigo 6°, proíbe a criação extensiva e abusiva de gado bubalino nos campos naturais e em áreas de bacias lacustres.

Uma vistoria realizada por oficial de justiça verificou a continuidade da criação de búfalos por João de Deus Carneiro e que os animais permanecem pastando soltos durante o dia, ficando presos em uma área cercada somente durante a noite.

Além do fim da criação extensiva dos animais, a sentença também condenou João de Deus Lindoso Carneiro ao pagamento de indenização por danos materiais, visando à recomposição do ambiente degradado. O valor deverá ser calculado na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados.

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