Ação Civil Pública

MP-MA aciona secretária, prefeito e ex-prefeito por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, em 11 de junho, com uma Ação Civil Pública contra os gestores.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180km de distância.
A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180km de distância. (Foto: Divulgação)

NINA RODRIGUES - A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, em 11 de junho, com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, o ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro e a secretária Municipal de Saúde, Joselma de Jesus Costa Barbosa. A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180km de distância.

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Joselma Barbosa tem vínculos profissionais no Município de Nina Rodrigues, como farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde Dr. José Martins, com carga horária ambulatorial de 40 horas semanais; e no Município de São Luís, devendo cumprir 24 horas semanais de trabalho no Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura – Socorrão II, como farmacêutica analista clínica.

Entre outubro de 2012 e outubro de 2014, a gestora também acumulava um registro no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, em São Luís, com quatro horas semanais de serviço. Desde 2013, Joselma Barbosa é a secretária de Saúde de Nina Rodrigues. Dessa forma, a carga horária de trabalho semanal superior é a 60 horas.

Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba explica que o cargo de secretário municipal é de agente político, como são os de presidente da República, ministro, governador e prefeito. O vínculo , nestes casos, não é de natureza profissional, mas política. “Aos agentes políticos do Estado, dentre os quais incluem-se, seguramente, os secretários municipais, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, independentemente até de compatibilidade de horários ou de remuneração”, detalha o promotor.

Dessa forma, ao acumular ilicitamente cargos e receber indevidamente vencimentos simultâneos, a secretária Municipal de Saúde comete atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da administração pública.

Já os gestores José de Ribamar Ribeiro, que nomeou e manteve Joselma Barbosa no cargo de secretária, acumulando cargos indevidamente, e Raimundo Rodrigues Neto, que manteve a situação irregular durante toda a sua gestão até aqui, cometem improbidades administrativas que resultam em lesão ao erário

“Como é possível desempenhar um cargo tão importante para o Município de Nina Rodrigues, como o de secretária de Saúde, sem que seja em tempo integral e dedicação exclusiva? Como é possível conciliar os horários de exercícios dos mencionados cargos, um no Município de Nina Rodrigues, o outro no Município de São Luís?”, questiona Benedito Coroba.

Pedidos

O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata exoneração de Joselma de Jesus Costa Barbosa dos cargos de secretária Municipal de Saúde e farmacêutica auditora do município de Nina Rodrigues. Também em medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos três envolvidos.

Foi pedida, ainda, a condenação de Joselma Barbosa por improbidade administrativa, estando sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos salários recebidos durante o tempo de acumulação ilegal de cargos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Para José Ribamar da Cruz Ribeiro e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, se condenados por improbidade administrativa, estão previstas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

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