Justiça

Nina Rodrigues: MP-MA requer realização de concurso

Ação também solicita a convocação de excedentes do certame anterior, realizado em 2012.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
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NINA RODRIGUES - O Município de Nina Rodrigues e o prefeito José Ribamar da Cruz Ribeiro são os réus da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), requerendo que a Justiça determine, liminarmente, a realização, no prazo de 60 dias, de concurso público para os cargos ocupados irregularmente por contratação temporária.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, a ação foi motivada pela contratação de 365 servidores municipais entre os anos de 2013 e 2015, com o uso indevido do argumento de necessidade temporária por excepcional interesse público.

Prática repetida

Em 2013, o prefeito contratou 128 servidores, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público. Outros servidores também foram contratados pela mesma modalidade, muitos deles sem autorização legislativa.

Nos anos de 2014 e 2015, Ribeiro adotou o mesmo procedimento, contratando provisoriamente 172 e 65 servidores, respectivamente.

O MP-MA apurou que o gestor objetiva contratar temporariamente mais 91 servidores para ocupar, em 2016, 18 modalidades de cargos, sem autorização legislativa, repetindo a prática usada irregularmente no período de 2013 a 2015.

"Os cargos são repetidos ano após ano e com perspectiva para o vindouro ano de 2016, perpetrando-se a chamada necessidade temporária de excepcional interesse público", relata o promotor, na ação. Segundo ele, "a repetição da prática demonstra violação aos princípios da acessibilidade e da obrigatoriedade do concurso público".

Concurso

O MP-MA também verificou que José Ribamar da Cruz Ribeiro também negou-se a chamar aprovados no último concurso público, realizado em 2012. O fato é objeto de outra manifestação (ainda em tramitação), na qual o Ministério Público solicita que o gestor seja obrigado a não contratar servidores temporários, convocando os aprovados no certame.

Ainda de acordo com Coroba, há notícias que Ribeiro tem contratado vários correligionários para o quadro de servidores municipais.

Pedidos

Outra solicitação da ACP é que o Poder Judiciário obrigue o prefeito a convocar os excedentes do concurso anterior para os cargos, atualmente ocupados por servidores irregularmente contratados temporariamente.

Na ação, o MP também solicita que os dois réus se abstenham da contratação temporária de servidores públicos, sob a alegação de necessidade excepcional de interesse público.

O Ministério Público também solicita que seja estipulada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, a serem pagos individualmente pelos dois réus.

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