Em Montes Altos

Montes Altos: ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa

Em 2008, a ex-gestora deixou de prestar contas no prazo estabelecido.

Imirante Imperatriz, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
(Arte: Imirante.com)

MONTES ALTOS - A pedido da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho, por ato de improbidade administrativa.

Em 2008, a ex-gestora deixou de prestar contas, no prazo estabelecido, de recursos no valor de R$ 115.630,79, repassados pelo Fundo nacional de Saúde e destinados a aquisição de equipamento e material permanente para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes da condenação, a Justiça Federal já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens da ex-prefeita, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2012. Em sua defesa, Patrícia Castilho alegou que chegou a prestar contas dos recursos. No entanto, a instrução processual revelou que a prestação de contas se deu bem após o prazo estabelecido, tendo sido o atraso considerado doloso, a importar em ato de improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz federal William Ken Aoki pontuou que a prestação de contas tardia tem sido uma constante por parte dos gestores municipais da região atendida pela Subseção Judiciária de Imperatriz, o que dificulta a disponibilização de documentos necessários à prestação de contas, ao final de seus mandatos.

“O fato de o gestor não prestar contas no prazo já demonstra o seu não comprometimento com os princípios de uma gestão pública eficiente, transparente e responsável”, assegurou o juiz em sua fundamentação.

A ex-gestora foi condenada com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de três vezes a remuneração que recebia à frente do cargo de prefeita de Montes Altos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e perda da função pública que porventura desempenhe.

O número da ação na Justiça Federal é 0001395-94.2012.4.01.3701

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