MONTES ALTOS – Em comunicado distribuído à comunidade de Montes Altos, os moradores são orientados sobre os procedimentos que devem ser adotados para a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos na área central da cidade.
O assunto também foi pautado na sessão da Câmara Municipal. O objetivo é que sejam descartados separadamente plástico, vidro, metal e papel.
A vereadora Jeanne Barros diz que “é necessário não apenas realizar a coleta seletiva, mas sobretudo promover o manejo diferenciado do lixo doméstico, levando em consideração o conceito: reduzir, reutilizar e reciclar”. E defendeu a reciclagem dos produtos recolhidos por meio da coleta seletiva. “É preciso haver o tratamento do lixo de forma seletiva”.
O vereador Mauro Ferraz entende que “é preciso difundir ações que visem conscientizar à população sobre a importância de realizar a coleta seletiva em Montes Altos”. “É preciso simplificar esse procedimento, disponibilizando containers em vários bairros para armazenamento dos resíduos da coleta seletiva”, sugere.
O vereador Aristides Aguiar propôs a ‘transferência do lixão’, que fica próximo da área urbana, para um outro terreno mais distante e que não cause danos ao meio ambiente e à população de Montes Altos. “Temos que usar do bom senso e viabilizar meios de distanciar esse lixão da área urbana”, defendeu.
Lei de Resíduos Sólidos
O Ministério Público do Maranhão, em cumprimento a meta institucional, ingressou com quatro Ações Civis Públicas de obrigação de fazer e não fazer por causa de danos causados ao meio ambiente, contra os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.
De acordo com o MP, apenas 10% dos municípios maranhenses estão de acordo com a nova lei, constatando-se, inclusive, que o lixo hospitalar não tem destinação adequada.
Nas Ações Civis Públicas, o MP exige que os municípios elaborem os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 30 dias, com multa diária de R$100 mil, em caso de descumprimento.
As ações estabelecem, ainda, 180 dias para o completo cumprimento da Lei Federal nº 12.305/10, inclusive a destinação e disposição final dos rejeitos, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil. Os gestores responderão, ainda, por Atos de Improbidade Administrativa e serão responsabilizados criminalmente, pelo não cumprimento da lei.
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