Improbidade

Mantido bloqueio de bens de ex-prefeito de Monção

A decisão de primeira instância demonstrou que há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-gestor.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12

MONÇÃO - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) votou por unanimidade para manter a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito João de Fátima Pereira, do município de Monção, no valor de R$ 23.750, como determinado em liminar pelo Juízo da Vara Cível da Comarca da localidade. Para os desembargadores do órgão, a decisão de primeira instância demonstrou que há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-gestor.

O ex-prefeito ajuizou agravo de instrumento no TJ-MA, com pedido de efeito suspensivo, contra a liminar, sustentando que os fatos apresentados pelo Ministério Público estadual não possuem consistência, que a decisão foi tomada sem análise de provas que demonstrem a prática de ato de improbidade ou mesmo prejuízo ao erário e que não há o cumprimento dos requisitos autorizadores da concessão do pedido de antecipação de tutela.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, considerou sem razão o agravante. No entendimento do magistrado, a decisão de primeira instância demonstra a existência de fortes indícios de atos de improbidade que causam dano ao erário. Considera que a ausência de prestação de contas não só impede a verificação correta e precisa da aplicação dos recursos públicos, como gera uma série de entraves à administração pública.

Ribamar Castro observou que o juízo monocrático tomou as devidas cautelas ao tomar a decisão, de acordo com o que dispõe norma constitucional. Anotou, contudo, que a tramitação da ação original e do recurso será fundamental para se apurar os fatos com maior clareza e, não obstante o entendimento tomado nesta fase de recurso, nada impede a reversibilidade da medida se ficarem constatados os pressupostos para tanto.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe tiveram o mesmo entendimento do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.



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