No prazo de 30 dias

Município é obrigado a incluir crianças na rede de ensino

Escola do Povoado Serdote funciona em local insalubre, com forte cheiro de porcos.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Segundo o TJ-MA, o município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o TJ-MA, o município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (Arte: Imirante.com)

MONÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio da 2ª Câmara Cível, manteve decisão liminar que obriga o município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, na localidade. Segundo o TJ-MA, o município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Estadual (MP-MA) ajuizar ação civil pública contra o município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que a administração de Monção teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.

Relatório elaborado pelo MP-MA disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositado material escolar e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.

Em recurso contra a decisão, o município alegou impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade orçamentária e inexistência de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que a ordem judicial caracterizaria indevida intervenção do Judiciário.

O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.

Ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como esta, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.

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