Princípio da impessoalidade

Justiça pede que município de Matões mude nomes de escolas que homenageiam pessoas vivas

A decisão também abrange todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas.

Imirante.com

Os nomes das instituições ‘Creche Tia Suely’ e ‘Unidade Escolar César Bandeira’ devem ser substituídos no prazo de 60 dias.
Os nomes das instituições ‘Creche Tia Suely’ e ‘Unidade Escolar César Bandeira’ devem ser substituídos no prazo de 60 dias. (Arte: Imirante.com)

MATÕES - A justiça do Maranhão determinou que o município de Matões, no Maranhão, e o prefeito da cidade, Ferdinando Coutinho, substituam os nomes de duas unidades de ensino do povoado Marinheiro, na zona rural do município. De acordo com o pedido à justiça, feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres, e o ex-deputado federal César Bandeira.

Os nomes das instituições ‘Creche Tia Suely’ e ‘Unidade Escolar César Bandeira’ devem ser substituídos no prazo de 60 dias. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, a nomes dados às escolas vai contra a Lei nº 6.454/1977 – que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A decisão também abrange todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas. Proferida pela juíza Susi Almeida (que responde temporariamente pela comarca), a sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020.

“A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, ressalta a magistrada na sentença.

Liminar

Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação. Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.

Impessoalidade

A Ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, tratando da violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.

Mesmo após ser oficiado, o Município não editou normas com determinação de novos nomes para os bens públicos. “Sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse em questão”, relatou Renato Ighor Viturino, na ACP.

A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.