MATÕES - Em decisão liminar deferida pela Justiça, a pedido do Ministério Público, a empresa Manoel Barbosa Lima Ltda. - Líder foi obrigada a fornecer transporte gratuito, nos trechos intermunicipais no Estado do Maranhão, aos idosos (pessoas com 60 anos ou mais). A empresa tem prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz Marcus Aurélio Veloso de Oliveira Silva, titular da comarca de Matões, determinou, também, à empresa que seja afixada, pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias, no interior de todos os seus veículos, cópia da decisão. A medida tem o objetivo de assegurar o princípio da publicidade. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser responsabilizada pelo crime de desobediência.
A ação condenatória de obrigação de fazer, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, foi baseada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de que a Líder não concede o transporte gratuito às pessoas idosas.
A notificação da empresa, para o cumprimento da decisão, é de responsabilidade da Secretaria Judicial da comarca.
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