MATÕES - A partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta, em 15 de setembro de 2014, pela Promotoria de Justiça de Matões, a Justiça determinou a interdição provisória do estabelecimento prisional do município, com remoção imediata dos presos, para que seja realizada reforma no prazo máximo de 90 dias. A decisão, também, determinou prazo de 30 dias para que sejam realizados estudos acerca do número de servidores necessários para assegurar a eficiência dos serviços prestados pela Delegacia de Polícia Civil do município.
A decisão liminar é resultado de ACP, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões, contra o Estado do Maranhão. A ação foi motivada pelas péssimas condições do estabelecimento, com condições insalubres, superlotação e com graves violações aos direitos humanos.
Em vistoria ao prédio da delegacia, a equipe da promotoria encontrou problemas como infiltrações, iluminação e ventilação inadequadas, portas e janelas deterioradas e sem oferecer qualquer segurança. Foi verificado, também, que a viatura disponível encontra-se em péssimo estado de conservação e que o material de expediente fornecido pela Delegacia Regional é insuficiente às necessidades.
Na área da cadeia pública, além das péssimas condições e da falta de espaço adequado para o banho de sol dos presos, verificou-se que o corredor que dá acesso às celas não possui, sequer, cadeado, o que demonstra a insegurança do local. Além disso, há presos provisórios e definitivos dividindo o mesmo espaço superlotado.
Na decisão, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes determinou multa de R$ 1 mil para o caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, que poderá ser cobrada diretamente dos agentes públicos responsáveis. O pedido de construção de uma nova unidade prisional, também feito pelo Ministério Público na ACP, será julgado ao final do processo.
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