No Maranhão

Apenas 48 presos beneficiados com a 'saidinha' de Natal não retornaram aos presídios dentro do prazo

Ao todo, 759 presos receberam o benefício da saída temporária, e desse total, 711 retornaram dentro do prazo.

Imirante.com, com informações do g1-MA

A saída temporária é um benefício concedido em datas festivas como Dia das Mães e Natal.
A saída temporária é um benefício concedido em datas festivas como Dia das Mães e Natal. (Divulgação)

MARANHÃO - Dos 759 presos que deixaram o sistema Penitenciário do Maranhão durante a 'saidinha' de Natal de 2023, 711 retornaram aos presídios do Estado dentro do prazo determinado pela justiça. O número de detentos que retornaram corresponde a apenas 5,6% do total das pessoas privadas de liberdade que receberam o benefício. 

Os dados foram levantados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). De acordo com a secretaria, apenas 48 detentos não retornaram ao Sistema Penitenciário do Maranhão.

Segundo a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, os presos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 22 de dezembro, e deveriam voltar ao sistema penitenciário até às 18h, do dia 28 de dezembro do ano passado.

Em todo o Brasil, 52 mil presos receberam o benefício. Desse total, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos. Apenas 17 unidades da federação autorizaram o benefício.

Sobre a saída temporária 

A saída temporária é um benefício concedido em datas festivas como Dia das Mães e Natal, que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais. 

Contudo, o benefício só é concedido aos detentos que cumprirem requisitos como bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano, e cumprimento de parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

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