Lei de Execução Penal

Mais de 900 presos são beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças

Os presos foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro.

Imirante.com

Atualizada em 10/10/2023 às 22h03
A liberação temporária de homens e mulheres da prisão para comemoração de datas especiais, visa cumprir Lei de Execução Penal (LEP).
A liberação temporária de homens e mulheres da prisão para comemoração de datas especiais, visa cumprir Lei de Execução Penal (LEP). (Foto: Reprodução / Google Maps)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 962 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças.

De acordo com a Justiça, os detentos foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro.

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O ofício que comunica a decisão já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Ainda de acordo com a 1ª VEP, os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Calendário de saídas temporárias

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas em 2023:

  • Páscoa (5 a 11 de abril)
  • Dias das Mães (10 a 16 de maio)
  • Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
  • Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
  • Natal (22 a 28 de dezembro)

 

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:

  • Não se ausentar do Maranhão;
  • Estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas;
  • Não frequentar festas e bares;
  • Permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível. 

 

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