Na Grande Ilha

Detentos em unidades prisionais terão direito a cinco saídas temporárias em 2024

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19).

Imirante.com

Atualizada em 19/01/2024 às 18h00
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. (Foto: Reprodução / Google Maps)

SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís publicou, nesta sexta-feira (19), o calendário de saídas temporárias 2024, de pessoas que cumprem pena no sistema prisional de São Luís, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984.

Os detentos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024.

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

Segundo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

  • Páscoa - 27 de março a 2 de abril;
  • Dias das Mães - 8 a 14 de maio;
  • Dia dos Pais - 7 a 13 de agosto;
  • Dia das Crianças - 11 a 17 de outubro;
  • Natal – de 20 a 26 de dezembro

Segundo a 1ª VEP, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

Quem tem direito à saída temporária?

Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido  por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima. 

Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.  


 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.