Refinanciamento

Contribuintes ICMS no Maranhão têm até a próxima sexta-feira (31) para aproveitar redução de multas e juros em débitos

O programa de refinanciamento de dívida prevê reduções de multas e juros de 55% a 90%.

Imiranre.com, com informações da SEFAZ-MA

Contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) têm até o dia 31 deste mês para aproveitarem o programa de refinanciamento.
Contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) têm até o dia 31 deste mês para aproveitarem o programa de refinanciamento. (Foto: Divulgação / Sefaz)

MARANHÃO - Contribuintes do ICMS com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no Maranhão, têm até o dia 31 deste mês para aproveitarem o programa de refinanciamento de dívida que prevê reduções de multas e juros de 55% a 90%, para pagamento à vista e parcelado.

A Lei nº 11.867/2022 instituiu um novo programa de refinanciamento de dívida, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do imposto tenham até o dia 31 de março de 2023 para aproveitarem as reduções de multas e juros de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. A medida também vale para os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

De acordo com o governo do Estado, mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. Já parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feita nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser realizada de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz listadas na Portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até a próxima sexta-feira (31). A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, o SefazNet.

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