Economia

Cadastros do ICMS de 500 microempreendedores irregulares são suspensos

Todos os 500 estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em valores que superam a R$ 120 mil por ano.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37

SÃO LUÍS – Foram suspensos os cadastros de contribuintes do ICMS 500 empresas de microempreendedores individuais, por terem excedido os valores de faturamento anual, que é de R$ 60 mil. Segundo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias em um ano apenas, caracterizando fraude total ao sistema de benefícios.

Todos os 500 estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em valores que superam a R$ 120 mil por ano, que é mais do que o dobro do limite de faturamento para microempreendedor, previsto na lei.

Ainda de acordo com a secretaria, medidas administrativas adicionais foram tomadas para fechar o cerco sobre a criação de empresas laranjas, que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS, com receita prevista para R$ 5,1 bi em 2015.

Monitoramento de novas empresas

Dentre as medidas destaca-se a Portaria 433/15 na qual se estabelecem regras para a conclusão do processo de inscrição de empresa em início de atividade.

A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá a sua inscrição suspensa até que comprove a origem e a integralização do capital social, além de atestar a existência física e a capacidade operacional da empresa. Os documentos devem ser enviados pelo portal da SEFAZ na internet

As empresas suspensas do cadastro estão obrigadas a pagar o imposto antecipadamente nos Postos Fiscais nas aquisições interestaduais de mercadorias e estão impossibilitadas de recolher o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações. Com a suspensão também não podem emitir certidões negativas de débitos, participar de licitações e transacionar com o poder público.

As empresas também serão autuadas e se não recolherem os tributos devidos serão inscritas em dívida ativa e sujeitas a execução fiscal e cadastro restritivo no SERASA, além da representação fiscal junto ao Ministério Público para apuração de prováveis crimes contra a ordem tributária.

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