Metal Open Air

Determinado bloqueio de bens de produtores do MOA

Bens serão bloqueados e penhorados, até o valor de R$ 2 milhões.

Heider Matos / Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS - O juiz de direito Manoel Matos de Araújo Chaves concedeu tutela antecipada pretendida pelo Ministério Publico do Maranhão, determinando a penhora e o bloqueio dos organizadores do Metal Open Air (MOA).

A decisão do juiz acata a ação civil pública movida pelo ministério público do maranhão através da 2ª promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Segundo a medida, os bens das empresas Lamparina Produções, Negri Produções Artísticas e dos empresários, Felipe Negri de Mello e Natanael Francisco Ferreira Júnior serão bloqueados e penhorados, até o valor de R$ 2 milhões. O juiz acatou ainda o bloqueio das contas dos acusados.

O magistrado rejeitou a antecipação de tutela, refrente a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos réus, bem como, a interdição total das empresas. O juiz considerou que as medidas deferidas são suficientes para alcançar os objetivos pretendidos pela ação.

O festival

 Festival Metal Open Air. Foto: O Estado.
Festival Metal Open Air. Foto: O Estado.

O MOA pretendia trazer para São Luís 47 bandas de rock, nacionais e internacionais, no local e data acima referidos. Estava previsto a existência de toda uma estrutura de atendimento aos consumidores, tais como: estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, mercado artificial, geradores de energia, bilheterias, atividades recreativas, stands de tatuagens, clube noturno e linhas de ônibus exclusivas.

Conforme a peça original, o festival foi amplamente divulgado pela mídia e atraiu os amantes do rock de diversas partes do mundo. Os ingressos variavam entre R$ 250 e R$ 850.

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