Assembleia

Mesa Diretora tira mandato de Chico Leitoa

Deputados entendem que o suplente Luiz Pedro deve assumir imediatamente após publicação da decisão.

Marco Aurélio D´Eça/O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h58

SÃO LUÍS - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu ontem declarar a vacância do mandato do deputado Chico Leitoa (PDT) imediatamente após a publicação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o tornou extinto. E vai convocar imediatamente para tomar posse o suplente Luiz Pedro Oliveira (PTC), sem abrir prazo de cinco sessões para Leitoa, como entendia ser necessário o presidente da Casa, Marcelo Tavares (PSB).

Além de Marcelo Tavares, fazem parte da Mesa Diretora da Assembléia os deputados Camilo Figueiredo (PDT), Hélio Soares (PP), Victor Mendes (PV), Rigo Teles (PV), Antônio Pereira (DEM), Valdinar Barros (PT), Stênio Resende (PMDB) e Marcos Caldas (PRB).

Tanto a decisão do TRE quanto a Resolução da Mesa declarando a vacância devem ser publicadas na edição de hoje do Diário da Assembleia. A partir de então, Leitoa fica proibido de ocupar a tribuna da Casa, como vem fazendo diariamente, mesmo depois de ter o mandato extinto. "A maioria da Mesa decidiu acatar imediatamente a decisão da Justiça. Então, será assim", disse Tavares. Segundo ele, Luiz Pedro deve ser empossado até quinta-feira (18).

Chico Leitoa tenta ainda uma última cartada para se manter no cargo. Ele entrou com um pedido de reconsideração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Na quinta-feira passada, Lewandowski negou pedido de liminar impetrado por Leitoa na tentativa de manter-se no mandato. O deputado acredita, no entanto, que a negativa se deu porque, naquela ocasião, o ministro entendeu não haver risco de ele perder o mandato, o que existe agora.

"Esse processo eu já disse da vez passada e estou dizendo novamente: já foi julgado duas vezes pelo TRE em processo judicial, duas vezes no TSE, e há uma insistência deliberada para que seja levada a efeito essa anulação desse diploma, essa cassação", disse Leitoa, em discurso na tribuna.

Em seu discurso, Leitoa sinalizou que poderá questionar a decisão da Mesa: "Em verificando a cassação, nós temos que observar a lei, em que circunstância essa decisão é executada. Na Constituição Federal no seu Artigo 55 e aqui na Constituição do Estado, que esta Casa aprovou, o Artigo 38, do Parágrafo 3º , se refere à questão da ampla defesa. A Assembleia aprovou esta lei e ela tem que ser cumprida. Eu não estou questionando aqui o cumprimento da decisão do TRE, mas o fato que versa no Artigo 38", disse o parlamentar. Ele se refere exatamente ao cumprimento ao prazo de cinco sessões para que ele se defenda, mesmo que essa defesa não tenha influência alguma no processo.

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