Pedofilia

Justiça condena homem que abusava das próprias filhas

José Lobato Farias foi condenado a 28 anos de reclusão.

Imirante com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

MARACAÇUMÉ – A Justiça condenou, nessa quarta-feira (1º), José Lobato Farias, a vinte e oito anos e seis meses de reclusão por abusar sexualmente, durante seis anos, das duas filhas menores. O Juiz titular da Comarca da cidade de Maracaçumé , a 206 km de São Luís, Rômulo Lago e Cruz, manteve a prisão preventiva do suspeito, negando o direito de recorrer em liberdade. A pena deve ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o suspeito abusava das filhas desde que tinham seis e oito anos, respectivamente. Para praticar o crime, Lobato embriagava a mulher e, quando ela dormia, levava as crianças para o quarto a para manter relações sexuais com às menores. Ouvida na audiência, uma das vítimas contou que o pai colocava um pano na boca das filhas e praticava o abuso.

Ainda segundo uma das vítimas, Lobato ameaçava as filhas de morte caso elas contassem o ocorrido a alguém. Ela relatou que sua irmã, que também sofria os abusos, teria engravidado e, com medo do pai, fugiu para o Município de Paragominas, no Estado do Pará. A conselheira tutelar Maria Cleidiane foi ouvida no processo e também levantou a suspeita de que Lobato seria o pai do bebê gerado.

“Da análise dos aludidos laudos técnicos, dúvidas não pairam de que as vítimas foram submetidas à conjunção carnal à época dos fatos, restando, assim, demonstrada a materialidade do delito. O réu, no momento da sua prisão, negou a existência da conjunção carnal, e afirmou que nunca teve nenhuma relação com as vítimas. Ocorre que a verão apresentada pelo réu não encontra respaldo nas demais provas produzidas”, destaca o Juiz Rômulo Cruz.

Para Rômulo Cruz, “o réu agiu com premeditação e frieza, pois embriagava a sua mulher, e quando esta perdia os sentidos, ele praticava atos sexuais contra a vontade das vítimas, sendo a sua conduta merecedora de elevada censura. O réu aproveitou-se das filhas durante aproximadamente seis anos, como relatado pela vítima e corroborado pelas testemunhas em juízo, transformando suas próprias filhas em suas escravas sexuais, com o único intento de satisfazer sua lascívia [luxúria]”, conclui.

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