Justiça

MP-MA move ação contra quatro envolvidos em atos de improbidade

Foram constatadas irregularidades na gestão da Secretaria de Saúde.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
Réus estão sujeitos à perda de seus cargos.
Réus estão sujeitos à perda de seus cargos. (Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

ITAPECURU-MIRIM - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, o tesoureiro Alexandre Feliz Freire Martins, a secretária municipal de Saúde, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e a secretária municipal de Finanças, Miriam de Jesus Serqueira Amorim Martins.

A ação, ajuizada no último dia 27, é referente à fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, nos meses de junho e julho deste ano, em que foram constatadas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim. Entre os problemas encontrados, está o atraso no pagamento de salários, gratificações e plantões de servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014.

De acordo com o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, o pagamento de forma irregular da remuneração é uma violação aos princípios regentes da atividade administrativa. “Esse comportamento evidencia a grave ineficiência funcional que em muito supera a mera 'desorganização' ou 'falta de habilidade' para gerir a comuna”, afirmou.

Na ACP, o promotor de Justiça explica, ainda, que o descumprimento do mandamento orçamentário caracteriza ato de improbidade administrativa, no sentido de que o gestor público desrespeita as normas legais e o devido zelo na administração.

O MP-MA pede, em caráter liminar, que a Justiça determine o encaminhamento das cópias das declarações do imposto de renda dos réus; a informações dos bens registrados em nome deles; a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos em nome dos réus.

Em caso de condenação, os réus estão sujeitos à perda de seus respectivos cargos e podem ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, os gestores estarão sujeitos ao pagamento de multa civil e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O município de Itapecuru-Mirim fica localizado a 118 km de São Luís.

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