Em Imperatriz

PRF apreende carga irregular de madeira em Imperatriz

Veículos foram interceptados na Estrada do Arroz, entre as cidades de Cidelândia e Imperatriz.

Imirante.com, com informações da PRF

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Carga transportada era de madeira nativa serrada.
Carga transportada era de madeira nativa serrada. (Foto: divulgação / PRF)

IMPERATRIZ – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira irregular, no início da noite desse sábado (16), em Imperatriz, na região tocantina do Estado.

Segundo informações da PRF, por volta das 18h, uma denúncia anônima apontava que três caminhões carregados de madeira estavam nas imediações da cidade de Cidelândia, distante 71 km de Imperatriz. Uma equipe da PRF iniciou diligências na rodovia MA-386, conhecida por estrada do Arroz, a fim de localizar os veículos.

A PRF informou que, ainda no município de Imperatriz, após percorrer cerca de 50 km, a equipe conseguiu interceptar dois caminhões que transitavam no sentido Cidelândia-Imperatriz. Foi dada ordem de parada a um caminhão-trator Volvo/FH12 380 4x2T, cor azul, com placas do Piauí, ao qual estava atrelado a um semirreboque Randon SR CA, cor preta e placa também do Piauí.

De acordo com a PRF, foi constatado, de imediato, que a carga transportada era de madeira nativa serrada. Sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, foi apresentada uma Nota Fiscal, emitida no dia 14/01/2021 e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa - GF3i, emitida em 15/01/2021. A consulta revelou serem ambas verdadeiras, mas emitidas para outra carreta.

Ainda segundo a PRF, durante a abordagem também foi apresentado um Boletim de Ocorrência Policial registrado por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Pará na última sexta-feira (15), às 16h03min. Apesar do enquadramento como Acidente de Trânsito, Dano Culposo, o relato apenas informa que teria ocorrido o repasse da carga de madeira serrada para o caminhão que estava sendo fiscalizado.

Durante a vistoria realizada na carga, apesar da guia florestal especificar que 19,72 m³, cerca de 51,9% da carga transportada, ser de madeira curta, ou seja, com no máximo 80 centímetros de comprimento (Ibama Instrução Normativa nº 21/2014), não foi localizada nenhuma peça desse comprimento seja no perfil de ripa, sarrafo ou caibro, como informado. Madeira curta é decorrente do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de outras peças, com baixo valor econômico e sem controle de estoque. Neste caso, tais peças foram substituídas por outras de maior comprimento e valor comercial. A PRF também informou que, realizada a cubagem da carga, se obteve o volume de 37m³.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. O veículo e a carga permanecem retidos no Posto PRF de Imperatriz à disposição do Ibama.

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