Caso Renald Café

Promotor diz que preventiva de radialista foi sustentada pelos agravantes que envolvem a denúncia

A afirmação é do promotor de Justiça, Carlos Róstão, que fez a acusação na Audiência de Custódia

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
O promotor de Justiça, Carlos Róstão atuou na acusação durante Audiência de Custódia.
O promotor de Justiça, Carlos Róstão atuou na acusação durante Audiência de Custódia. (Divulgação)

IMPERATRIZ- O promotor de Justiça, Carlos Róstão, que fez a acusação na Audiência de Custódia, de Renald Café, disse em entrevista à TV Mirante, nessa segunda-feira (2), que o pedido de prisão preventiva do radialista foi sustentado pelos agravantes que envolvem a denúncia, como a prisão em flagrante, e pela manutenção da ordem pública.

“O fato de ele não ter antecedentes, ter residência fixa, mas não são só essas informações que são consideradas. Trata-se, em tese, de um crime grave, com pena de reclusão e atitude idola, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de produzir o resultado. Além disso, o Ministério Público entendeu que a ordem pública fica abalada. Esses crimes com conteúdo sexual, especialmente envolvendo crianças, causa uma repulsa por parte da sociedade”, afirmou o promotor.

Francisco Charlys Renald Ribeiro Torres, o Renald Café, foi preso em flagrante na noite de sexta-feira (29), por suspeita de ter praticado ato libidinoso contra duas crianças, uma de 10, outra de 11 anos, dentro da cabine de uma rádio, nas dependências de um shopping. O caso teve grande repercussão na cidade.

O promotor de Justiça destaca, também, que neste momento, o radialista está na condição de suspeito e só será indiciado e enquadrado em um tipo específico de crime, quando as investigações forem concluídas, o que pode levar até 30 dias. A prisão preventiva também serve para acelerar esse procedimento.

O radialista foi preso e autuado em flagrante sob suspeita de aliciamento de crianças, na última sexta-feira. O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena para este tipo de crime varia de oito a 15 anos de reclusão.

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