Lei dos Bares

Lei dos Bares: saiba o que é essa lei; novo projeto será votado

O projeto de lei novo para a Lei dos Bares será votado nesta quarta-feira (9), na Câmara Municipal de Imperatriz.

Rodrigo Ribeiro/ Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
 Foto ilustrativa para representar a abertura da matéria sobre a Lei dos Bares. (Foto: Reprodução/ Internet)
Foto ilustrativa para representar a abertura da matéria sobre a Lei dos Bares. (Foto: Reprodução/ Internet)

IMPERATRIZ – Durante o segundo semestre deste ano está sendo discutida na Câmara Municipal de Imperatriz, a lei Ordinária nº 1.110/2004, conhecida como “Lei dos Bares”, que foi criada e aprovada no governo do ex-prefeito Jomar Fernandes (PT).

Nesse contexto, em 2013 foi realizada uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 014/2013, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares, similares e lojas de conveniência, que no caso seria o aprimoramento da lei criada em 2004.

No entanto, o projeto de lei não foi aprovado e, voltou a ser discutido em uma nova audiência pública, que ocorreu em agosto deste ano, sendo marcado para ser voltada nesta quarta-feira (9), na Câmara Municipal, às 9h.

A lei que está em vigor

A lei em vigor é a lei Ordinária nº 1.110/2004, em que, no artigo 1º já destaque que fica proibido, no horário entre 2h e 6h, o funcionamento dos bares e similares. É essa parte, em que, fala dos “bares e similares” que é a mais discutida da lei.

De acordo com os vereadores da comissão que dirige o novo projeto, a cidade cresceu, e quando foi criada a lei que está em funcionamento desde 2004, não existiam em Imperatriz lojas conveniência.

No artigo 2º da lei, são caracterizados bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.

Alguns artigos da Lei Ordinária Nº 1.110/2004

“Ar1. Fica proibido, no horário entre 2:00 e 6:00 homs, o funcionamento dos bares e similares.

§ 12 - Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.

§ 22 - O horário referido no cap111 deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante. Solicitação de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encotra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e segurança do público e do prédio e, com especial, a prevenção à violência.

Art. 22 A expedição do Alvará para bares e similares funcionarem cm horário diverso do estabelecido nesta Lei, nos casos de público, será de responsabilidade do Prefeito Municipal, não podendo ser delegada a instância inferior a Secretário Municipal.”

 Mapa com dados ilustrativos sobre como ficaria caso a proposta do Projeto de Lei nº 014/2013 for aprovado. (Arte: Rodrigo Ribeiro/ Imirante Imperatriz)
Mapa com dados ilustrativos sobre como ficaria caso a proposta do Projeto de Lei nº 014/2013 for aprovado. (Arte: Rodrigo Ribeiro/ Imirante Imperatriz)

As mudanças propostas no novo projeto de lei

Nas mudanças propostas pelo novo projeto de lei, estão alterações especificas, pois cada tipo de estabelecimento noturno terão regras e horários diferenciados de funcionamento.

Os vereadores que criaram o projeto, também, destacam que dentro das mudanças estaria uma legislação dizendo o que é bar, pizzaria, casa de shows e boate. Segundo a comissão que trabalha na nova lei, essas alterações são importantes.

Veja algumas das emendas ao Projeto Lei nº 014/2013

As mudanças dispõem sobre horário de funcionamento dos bares, similares e lojas de conveniência e dá outras providências.

Alteram a redação do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam proibidos de funcionarem no período das 2h às 6h, no Município de Imperatriz, os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, e ainda os seguintes:

I – bares;

II – restaurantes;

III – peixarias;

IV – churrascarias;

V – pizzarias;

VI – as danceterias e os espaços destinados a realização de shows, que não cumprirem os requisitos estabelecidos no 5º deste artigo.

§ 1º - não se aplica o disposto no presente artigo aos espaços destinados a realização de shows, e áqueles que abrigam boates e danceterias, que poderão ter seu horário de funcionamento estendido até ás 4h, devendo o mencionado horário para esse tipo de atividade, costa no Alvará de Licença de Funcionamento, a ser emitido pelo órgão competente, a titulo provisório por um ano podendo ser renovado por igual período.”

“§ 5º - Boates, danceterias e casas de eventos deverão possuir, além dos documentos supracitados, comprovação de isolamento acústico, através de projeto elaborado nos termos das exigências da ABNT, em conformidade, também, com LeI Estadual n º 5.715/1993.”

Os que são contra as alterações na lei

Entre os que não apoiam essas mudanças nas leis estão os membros do Comitê da Cidadania de Imperatriz, criado em 28 de abril de 2007, com sede na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 396, Centro, Imperatriz – MA.

Essa instituição é uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos e duração indeterminada, repudia todas as formas de preconceito, discriminação e deve ser instrumento de defesa da democracia e dos direitos humano.

De acordo com os membros, essas mudanças afligiram a lei conhecida como Lei do Silencio, com isso eles vem realizando várias reuniões antes da votação da lei que ocorre nesta quarta-feira (9).

A respeito disso, o Bispo Gilberto Pastana da Diocese de Imperatriz, nesta semana lançou uma nota a respeito da lei que repercutiu bastante nas redes sócias.

 Carta do Bispo da Diocese de Imperatriz, Dom Gilberto Pastana dirigida aos fiéis. (Foto: Reprodução/ Internet)
Carta do Bispo da Diocese de Imperatriz, Dom Gilberto Pastana dirigida aos fiéis. (Foto: Reprodução/ Internet)

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