Determinação

Justiça: indisponibilidade de bens de prefeito

Blog do Daniel Matos

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
Justiça: indisponibilidade de bens de prefeito.
Justiça: indisponibilidade de bens de prefeito. (Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

IGARAPÉ GRANDE - Uma decisão liminar do juiz Marcelo Moraes Rêgo determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Igarapé Grande, Bruno Galvão, a exoneração de pessoal contratado irregularmente e a nomeação de aprovados no concurso público realizado em 2012. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, após a realização de várias diligências e a constatação das irregularidades no quadro de pessoal. O órgão ministerial também pediu o afastamento do prefeito.

De acordo com a ação movida pela promotoria local, o Município de Igarapé Grande (localizado a 294 km da capital) formalizou, sem aprovação em concurso público, contratos com pessoas para exercerem vários cargos, entre eles o de Professor de Educação Infantil. Conforme destacado na decisão, a contratação é ilegal, considerando haver candidatos aprovados, todos remanescentes do último concurso público municipal. Foram contratados sem concurso 79 servidores para atuar nas unidades educacionais, bem como foram encontrados 48 professores terceirizados ministrando aulas, sendo que, destes, 37 não possuíam sequer contrato de prestação de serviços.

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