Oportunidade aos casais

Prazo de inscrição para casamento comunitário em Estreito é estendido

Até 15 de maio, foram recebidas pouco mais de 50 habilitações de casais para o casamento comunitário.

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Até 15 de maio, foram recebidas pouco mais de 50 habilitações de casais para o casamento comunitário.
Até 15 de maio, foram recebidas pouco mais de 50 habilitações de casais para o casamento comunitário. (divulgação)

ESTREITO - O Judiciário do município de Estreito alterou a data da realização do Casamento Comunitário - que seria realizado no dia 15 de junho - para o dia 14 de setembro de 2023, às 17 horas, a ser realizado em local ainda a ser definido.

Além disso, foi alterado prazo de inscrição para os casais interessados, que podem ser feitas até o dia 15 de agosto de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Estreito, durante o horário de expediente do cartório.

Casais que tiverem dificuldade em reunir os documentos exigidos na Portaria-TJ – 908/2023, deverão buscar orientação junto ao pessoal do cartório. Na Portaria-TJ - 2437/2023, de 31 de maio, o juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa, (titular da 2ª Vara de Estreito) considerou que houve pouco prazo para apresentação dos documentos necessários para a habilitação para o casamento.

Até 15 de maio, foram recebidas pouco mais de 50 habilitações de casais para o casamento comunitário. O cartório encaminhará os casos pendentes de solução para a 2ª Vara e à Secretaria de Assistência Social do município para serem viabilizadas formas de conseguir os documentos, a fim de que os casais não sejam prejudicados.

Os documentos dos noivos e noivas já expedidos conforme a vigência da Portaria-TJ – 908/2023, serão aproveitados para as habilitações. Todos os demais itens da portaria foram mantidos.

Documentos necessários

 – certidão de nascimento, devidamente atualizadas no prazo de 90 dias carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência, certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

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