Nulidade de todas as autorizações

TJ-MA anula normas do município de Estreito sobre mototáxi

Pontos de mototáxis devem ser tirados de logradouros, praças ou jardins públicos.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Cidade de Estreito.
Cidade de Estreito. (Arte: Imirante.com)

ESTREITO - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantiveram sentença do juiz da 1ª Vara de Estreito, Gilmar de Jesus Everton Vale, declarando a nulidade de todas as autorizações expedidas pelo município em favor de mototaxistas em exercício na localidade, determinando ainda que o Executivo Municipal se abstenha de expedir novas autorizações, não embaraçando o exercício da atividade de mototaxistas.

Além de declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais n° 006/1997 e n° 004/2009, e do Decreto Municipal n° 006/1999, o magistrado determinou ainda que fossem retirados todos os pontos de mototáxis fixados em logradouros, praças ou jardins públicos, ficando proibido de autorizar novas construções nesses locais, podendo, porém, disciplinar a criação de postos para mototaxistas em locais adequados, observando a Lei Orgânica e Código de Postura do Município.

O magistrado de base destacou as Leis Federais n° 12.009/2009 e n° 9.503/97, que estabelecem regras para a regulação dos serviços de transporte de passageiros, entendendo que a competência privativa da União somente poderia ser atribuída ao município por expressa delegação, por meio de lei complementar e conforme a Constituição Federal. “Embora caiba ao Executivo Municipal suplementar legislação federal e traçar regras de interesse local, assim deve proceder sem extrapolar as normas editadas pela União”, enfatizou o juiz.

A decisão original se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), alegando que o município teria invadido matéria de competência privativa da União, limitando a expedição de autorizações para mototaxistas sócios da Associação dos Mototaxistas de Estreito (Amem). De acordo com o MP-MA, o município estaria limitando a autorização à proporção de uma motocicleta para cada 500 habitantes e que os pontos de mototáxis ficaram situados em locais irregulares.

Em recurso interposto junto a TJ-MA, o Executivo Municipal de Estreito argumentou possuir poder de polícia para atuar sobre assuntos de interesse local, e que as restrições impostas ao exercício da atividade objetivam organizar a categoria, rebatendo a acusação de monopólio aos profissionais associados à Amem, apenas tendo disciplinado o serviço com vistas ao bem estar e à segurança da comunidade.

Os argumentos da defesa não convenceram a relatora do processo, desembargadora Ângela Salazar, que seguiu o entendimento do juiz de base para manter a sentença de primeira instância, entendendo que não cabe ao Executivo Municipal autorizar a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros, uma vez que a matéria é regulada pela União.

A magistrada frisou que o município, enquanto ente da Federação, encontra-se vinculado aos princípios da Constituição Federal, que instituiu à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22, XI).

Participaram do julgamento, acompanhando o voto da relatora, os desembargadores Kléber Costa Carvalho (presidente em exercício) e o juiz Luís Carlos Licar Pereira (convocado).

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