Justiça

Anulada decisão que negou pedido para barrar obras da UHE de Estreito

A 5ª Turma alegou que a decisão não apresentou fundamentação suficiente

Divulgação / MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

ESTREITO – Uma decisão da Justiça Federal no Maranhão, que permitiu a continuidade das obras e o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Estreito, a ser erguida no leito do Rio Tocantins entre os Estados do Maranhão e Tocantins, foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

A 5ª Turma alegou que a decisão não apresentou fundamentação suficiente, o que fere a Constituição.

A ação foi proposta em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou à Justiça pedido de liminar para determinar ao Ibama a imediata suspensão do licenciamento ambiental até a plena regularização de todo o procedimento, ao Consórcio Estreito de Energia (Ceste) a suspensão da obra já iniciada, e a imposição de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A liminar foi indeferida pelo juiz de 1ª instância. O MPF recorreu ao TRF1 alegando que a operação da usina deve ser paralisada para impedir que os danos ao meio ambiente se consolidem, e que novos danos surjam. “Quanto mais demorar a paralisação da operação ilícita do empreendimento, maior o prejuízo ambiental a ser posteriormente reparado”, defendeu o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

O Ministério Público sustentou, ainda, que o Ibama, ao conceder a licença de instalação da UHE, “agiu com desvio de finalidade, uma vez que autorizou a construção do empreendimento, independentemente de sua viabilidade técnica, ambiental, econômica, e sem a previsão de medidas mitigatórias e compensatórias.”

Ao julgar o pedido liminar, o relator, desembargador João Batista Moreira, optou por anular de ofício (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros) a decisão anterior. Ele afirma que o juiz limitou-se a dizer em poucas linhas que as divergências entre o Ibama e órgãos do MPF deveriam ser resolvidas, a princípio, em favor da autarquia ambiental, e que já havia um pedido de liminar semelhante em outra ação, suspenso pelo próprio Tribunal.

O relator determinou que outra sentença seja proferida com adequada e suficiente motivação. Caberá ao juiz em 1ª instância decidir se mantém a continuidade das obras e do licenciamento ou se paralisa o empreendimento.

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