Ela residia com os filhos

Condenado homem que ateou fogo na casa da ex-mulher

A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto, na APAC .

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

COROATÁ - Em sentença datada dessa terça-feira (6), o titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima, condenou o réu Carlos Alexandre Alves da Silva, lavrador, a cinco anos e quatro meses de reclusão, além de 40 dias-multa por ter ateado fogo à casa onde a ex-mulher, a também lavradora Maria Domingas Silva,que residia com os quatro filhos menores.

A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto, na APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) de Coroatá. O réu deve, também, manter uma distância mínima de 500 metros da vítima pelo prazo de cinco anos e quatro meses. “Em caso de descumprimento, fica desde já decretada a prisão do réu”, consta da sentença.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, preso após o crime, o acusado teve a liberdade deferida e desapareceu do município de Peritoró. A prisão preventiva do réu foi decretada na sentença.

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