Justiça

MP-MA requer indisponibilidade de bens de ex-presidente da Câmara de Vereadores

Entre as ilegalidades verificadas, também estão a ausência de notas fiscais.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
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CEDRAL - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requereu, em Ação Civil Pública, em 25 de fevereiro, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cedral, Nedilson Barbosa Coelho, para garantir o ressarcimento do valor de R$ 68.017,67, somado a multas e acréscimos legais, aos cofres municipais.

Imposto pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) ao ex-gestor, por meio do Acórdão (decisão) nº 666/2012, o débito resulta das irregularidades verificadas pelo Tribunal na prestação de contas da Câmara, referente ao exercício financeiro de 2008.

A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Irregularidades

De acordo com o promotor de justiça, “uma simples análise do acórdão do Tribunal de Contas, foi percebida uma série de irregularidades praticadas por Nedilson Coelho, que causaram graves prejuízos aos erários municipal e estadual”.

Ainda segundo o representante do MP-MA, a prestação de contas foi encaminhada de forma incompleta. Faltaram relatórios de despesas públicas mês a mês; relação dos bens imóveis e móveis; cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores; plano de cargos, carreiras e salários, além da cópia dos relatórios de gestão fiscal.

Entre as ilegalidades verificadas, também estão a ausência de notas fiscais; o pagamento de diárias sem base legal e de subsídio pago a mais ao presidente da Câmara e o não recolhimento de imposto de renda e de contribuições previdenciárias dos vereadores.

As irregularidades incluem, ainda, contratação ilegal de pessoal efetivo; elaboração de prestação de contas por contador não efetivo e nem contratado, além da inexistência de lei que trata de serviços passíveis de terceirização.

Outros problemas observados foram a não realização de licitação e de concurso público. Pela documentação apresentada pelo ex-gestor, também foi verificada a aplicação de 73,34% com a folha de pagamento do órgão, ultrapassando o limite legal de 70%, imposto pela Constituição Federal.

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