Impróprio para consumo

Cerca de 560 kg de alimentos transportados irregularmente são apreendidos no MA

A carga seguia de Buriticupu e seria comercializada no município de Timon.

Imirante, com informações da PRF

Atualizada em 06/06/2025 às 11h44
Segundo a PRF, a falta de refrigeração adequada compromete a chamada cadeia de frio, essencial para preservar o valor nutricional dos produtos. (Foto: Divulgação/PRF)
Segundo a PRF, a falta de refrigeração adequada compromete a chamada cadeia de frio, essencial para preservar o valor nutricional dos produtos. (Foto: Divulgação/PRF)

CAXIAS - Cerca de 560 kg de alimentos de origem animal, sendo 500 kg de queijo e 60 kg de carnes e derivados, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite dessa quarta-feira (4), no km 559 da BR-316, no município de Caxias.

O alimento estava sendo transportando sem qualquer tipo de refrigeração, tornando os produtos impróprios para consumo. Durante fiscalização, uma equipe da PRF identificou um veículo transportando diversos isopores sobre a carroceria. 

Segundo a PRF, os alimentos estavam sendo transportados em recipientes improvisados, sem o uso de veículos refrigerados, sem controle de temperatura e sem embalagens adequadas.

Os alimentos e o veículo foram encaminhados à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), que adotou as providências cabíveis. (Foto: Divulgação/PRF)
Os alimentos e o veículo foram encaminhados à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), que adotou as providências cabíveis. (Foto: Divulgação/PRF)

De acordo com a PRF, a carga seguia de Buriticupu e seria comercializada no município de Timon. Ainda segundo a PRF, o condutor relatou que realiza esse tipo de transporte há anos.

Segundo a PRF, a falta de refrigeração adequada compromete a chamada cadeia de frio, essencial para preservar o valor nutricional dos produtos e impedir a proliferação de bactérias. A exposição prolongada ao calor, como verificada no caso, representa grave risco à saúde pública.

A ocorrência foi enquadrada, a princípio, como crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990. Os alimentos e o veículo foram encaminhados à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), que adotou as providências cabíveis.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.