OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS- A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças ), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de Olho d'Água das Cunhãs. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
FRAUDES
Inicialmente, o MPMA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA)e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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