Dados da Seap

Saída Temporária de Natal: 32 presos ainda não voltaram para as unidades prisionais do Maranhão; 18 são de Pedrinhas

De acordo com a Seap, os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 18h44
Neste ano, 668 presos retornaram.
Neste ano, 668 presos retornaram. (Foto: Divulgação )

SÃO LUÍS – Dos 700 presos que foram beneficiados com a Saída Temporária de Natal no Maranhão, neste ano, apenas 668 retornaram.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 32 internos ainda não voltaram para as unidades prisionais do Estado na terça-feira (21), data determinada para o regresso dos presos.

Dos 32 que não cumpriram o prazo de retorno, 18 são do Complexo Penitenciário São Luís.

De acordo com a Seap, os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações até as 12h do dia 31 de dezembro.

Neste ano, a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a Saída Temporária de Natal para 982 apenados do regime semiaberto, mas somente 700 saíram das unidades prisionais.

Os presos foram beneficiados com o direito à saída temporária para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não tivessem sido presos por outros motivos. Os detentos começaram a deixar os presídios de São Luís às 9h do dia 22 de dezembro, devendo retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro.

Segundo a Justiça, os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente.

Em 2020, receberam o benefício 1.058 presos, 42 não retornaram aos presídios.

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