CAJAPIÓ - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no dia 11 de dezembro, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, solicitando que o município de Cajapió seja obrigado, em caráter liminar, a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias de dois professores da rede pública de ensino.
Em decorrência da falta dos repasses, Maria da Paz Teixeira Barros, 61, e José Diniz Silva, 70, estão impossibilitados de receber aposentadoria via Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
“Assim como os dois professores, no município de Cajapió existem vários servidores com tempo de serviço suficiente para aposentadoria, mas o beneficio é negado por causa de tempo insuficiente das contribuições previdenciárias”, explica a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, que formulou o pedido, com base na Notícia de Fato nº 32/2017.
Cabe aos municípios reter as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores e repassá-las aos devidos institutos de previdência social. Entretanto, a falta de repasse destes valores é uma prática recorrente em Cajapió, que é termo judiciário de São Vicente Férrer.
“Além de negar o direito a aposentadoria, os servidores perdem direito a licenças-maternidade, licenças para tratamento de saúde e outras”, enfatiza a representante do MP-MA.
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