Supremo Tribunal Federal

STF inicia análise de ações sobre terras indígenas e licenciamento ambiental

Julgamentos começam nesta semana e envolvem leis sobre terras indígenas, Moratória da Soja e licenciamento ambiental aprovadas pelo Congresso.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

- Atualizada em 04/08/2026 às 17h33
STF inicia julgamento de ações sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental em sessões virtual e presencial.
STF inicia julgamento de ações sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental em sessões virtual e presencial. (Antônio Cruz/Agência Brasil)

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, a partir desta semana, o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre três temas centrais da pauta ambiental: o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a Moratória da Soja e o licenciamento ambiental.

Os processos serão analisados em sessões virtuais e presenciais ao longo do mês de agosto e envolvem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas, em sua maioria, por organizações da sociedade civil e associações.

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Marco temporal será o primeiro tema analisado

O primeiro julgamento terá início na sexta-feira (7), em plenário virtual, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Corte analisará ações contra a legislação que instituiu o marco temporal, tese segundo a qual os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF também julgará, de forma conjunta, o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, relacionado ao povo Xokleng, além de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre o tema.

Entidades indígenas afirmam que a legislação viola direitos constitucionais e cria novos obstáculos aos processos de demarcação de terras.

Moratória da Soja entra na pauta em agosto

No dia 12 de agosto, em sessão presencial, o STF analisará duas ações contra leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória da Soja.

O acordo voluntário, firmado há cerca de duas décadas, reúne empresas que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008.

Segundo organizações ambientais, a iniciativa contribuiu para reduzir significativamente o desmatamento no bioma amazônico, ao mesmo tempo em que a produção de soja continuou crescendo.

Licenciamento ambiental também será julgado

Também a partir de 12 de agosto, o Supremo analisará três ações que contestam a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e da Lei da Licença Ambiental Especial.

Os processos têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

As ações sustentam que as novas normas flexibilizam procedimentos, ampliam hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental e reduzem mecanismos de controle sobre empreendimentos com potencial impacto ambiental.

Organizações socioambientais também afirmam que as mudanças podem afetar a atuação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos processos de licenciamento.

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