Aprovação

Lei antifacção é aprovada no Congresso e vai à sanção presidencial

Lei antifacção aumenta penas para organizações criminosas, cria o crime de domínio social estruturado e endurece progressão em casos hediondos.

Ipolítica, com informações do Brasil 61

Lei antifacção é aprovada pelo Congresso, amplia penas contra organizações criminosas e segue para sanção presidencial.
Lei antifacção é aprovada pelo Congresso, amplia penas contra organizações criminosas e segue para sanção presidencial. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

BRASÍLIA – A Lei antifacção foi aprovada pelo Congresso Nacional na terça-feira 24 e segue agora para sanção presidencial. O texto prevê aumento de penas para participação em organizações criminosas ou milícias e endurece regras de cumprimento de pena em crimes hediondos.

O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite e corresponde ao substitutivo do PL 5582/25. Após passar pelo Senado, a proposta retornou à Câmara, que manteve a maior parte do texto original.

Lei antifacção cria crime de domínio social estruturado

A Lei antifacção tipifica condutas atribuídas a organizações criminosas ou milícias privadas como crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio poderá resultar em pena de 12 a 20 anos.

Entre as restrições previstas para condenados estão:

  • Proibição de anistia, graça ou indulto
  • Vedação de fiança
  • Impedimento de liberdade condicional

     

A proposta também autoriza apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias.

Condutas enquadradas como domínio social estruturado

A Lei antifacção considera crime, entre outros pontos:

  • Uso de violência ou grave ameaça para controlar territórios
  • Obstrução de operações policiais com barricadas ou bloqueios
  • Ataques a instituições prisionais
  • Uso de explosivos ou armas para assaltos a instituições financeiras
  • Sabotagem de aeroportos, portos, hospitais, escolas e serviços essenciais
  • Interrupção ou acesso indevido a sistemas públicos para obtenção de vantagem

O conceito de facção criminosa passa a abranger grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência ou coação para exercer controle territorial ou intimidar autoridades e populações.

Agravantes e presídio federal

A Lei antifacção prevê aumento de pena de metade a dois terços em situações como:

  • Exercício de liderança ou comando
  • Envolvimento de servidor público
  • Uso de arma de fogo de uso restrito
  • Recrutamento de crianças ou adolescentes
  • Conexão com organizações internacionais
  • Atuação ligada a garimpo ilegal ou exploração irregular de florestas

Condenados que exerçam liderança ou integrem núcleo de comando poderão cumprir pena obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima.

Crimes hediondos e progressão de regime

A Lei antifacção amplia o tratamento de crimes hediondos. O tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado foi elevado:

  • Réu primário deverá cumprir 70% da pena antes da progressão
  • Reincidente deverá cumprir 80% da pena

Atualmente, os percentuais eram de 40% para primários e 60% para reincidentes.

O projeto também recebeu o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça. Com a aprovação definitiva pelo Congresso, a Lei antifacção aguarda sanção do presidente da República para entrar em vigor.

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