Penduricalhos

Gilmar Mendes suspende penduricalhos no Judiciário e no MP

Decisão de Gilmar Mendes determina suspensão de penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público em até 60 dias.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Gilmar Mendes suspende penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do MP e fixa prazo de até 60 dias para adequação.
Gilmar Mendes suspende penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do MP e fixa prazo de até 60 dias para adequação. (Divulgação)

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

A decisão estabelece prazo de até 60 dias para que tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais interrompam os pagamentos feitos com base em leis estaduais. Também deverão ser suspensos, em até 45 dias, valores concedidos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A medida vale ainda para o Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

Suspensão dos penduricalhos deve seguir prazos

Na decisão, Gilmar Mendes definiu dois prazos distintos para a suspensão dos penduricalhos:

  • 60 dias para verbas baseadas em leis estaduais;
  • 45 dias para pagamentos fundamentados em atos administrativos ou normativos secundários.

Segundo o ministro, após o fim dos prazos, somente poderão ser pagos aos membros do Judiciário e do MP valores expressamente previstos em leis editadas pelo Congresso Nacional. Caso necessário, deverá haver ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro alertou que o descumprimento poderá resultar em apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos irregularmente.

Uniformização nacional dos penduricalhos

Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes afirmou que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP precisa ser uniforme em todo o país. Para ele, os penduricalhos devem obedecer ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do Judiciário.

O ministro destacou que:

  • As verbas indenizatórias devem ter previsão expressa em lei nacional;
  • É necessário definir base de cálculo, percentual e teto do benefício;
  • Deve haver um limite máximo para esse tipo de pagamento.

Segundo ele, há atualmente um “desequilíbrio enorme” na concessão de penduricalhos, especialmente na Justiça Estadual, onde a abrangência das verbas é maior do que na esfera federal, gerando disparidades salariais.

Gilmar Mendes também reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados aos vencimentos dos ministros do STF, na proporção de 90,25%.

Decisão reforça entendimento do STF sobre penduricalhos

A decisão de Gilmar Mendes ocorre após medida complementar do ministro Flávio Dino, também do STF, que proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional, igualmente chamadas de penduricalhos.

O Supremo deve iniciar nesta terça-feira (24) o julgamento do mérito da liminar concedida por Dino.

Para Mendes, há atualmente uma “proliferação descoordenada” dessas verbas, o que dificulta o controle da constitucionalidade e dos gastos públicos com pessoal.

Com a decisão, o STF reforça a necessidade de padronização nacional e maior controle sobre os penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público.

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