Penduricalhos

Confira penduricalhos cortados e mantidos após decisão do STF

STF determinou nesta quarta (25) o fim de parte dos penduricalhos pagos a juízes e promotores; veja quais benefícios foram suspensos e quais continuam permitidos

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

STF corta parte dos penduricalhos de juízes e promotores e limita valores ao teto; veja lista de benefícios suspensos e mantidos após decisão do Supremo.
STF corta parte dos penduricalhos de juízes e promotores e limita valores ao teto; veja lista de benefícios suspensos e mantidos após decisão do Supremo. ((Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo))

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão de diversos auxílios considerados inconstitucionais.

A decisão do STF sobre os penduricalhos também fixou que os benefícios permitidos não poderão ultrapassar 35% do salário de ministro da Corte, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Limite para benefícios

Por unanimidade, os ministros decidiram que auxílios não previstos em lei federal devem ser suspensos imediatamente.

A decisão vale para pagamentos autorizados por resoluções administrativas, normas estaduais ou decisões internas que permitiam remunerações acima do limite constitucional.

O Supremo entendeu que esses valores não podem ser pagos quando não existe previsão em lei federal.

Benefícios suspensos

Entre os penduricalhos considerados inconstitucionais estão auxílios e indenizações que aumentavam a remuneração mensal de magistrados e membros do MP.

Confira abaixo a lista de benefícios que deverão ser cortados:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Benefícios mantidos

O STF também autorizou a continuidade de pagamentos previstos em lei federal, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.

Os ministros permitiram ainda o pagamento retroativo de valores reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026, quando o julgamento começou.

O adicional por tempo de serviço foi mantido e poderá ser acumulado com outros benefícios, respeitando o limite estabelecido pela decisão.

Confira abaixo os penduricalhos que continuam permitidos:

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Impacto da decisão

Com a nova regra, o Supremo tenta uniformizar os pagamentos em todo o país e evitar que remunerações ultrapassem o teto constitucional.

A decisão vale para integrantes do Judiciário e do MP nas esferas federal e estadual.

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