BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão de diversos auxílios considerados inconstitucionais.
A decisão do STF sobre os penduricalhos também fixou que os benefícios permitidos não poderão ultrapassar 35% do salário de ministro da Corte, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Limite para benefícios
Por unanimidade, os ministros decidiram que auxílios não previstos em lei federal devem ser suspensos imediatamente.
A decisão vale para pagamentos autorizados por resoluções administrativas, normas estaduais ou decisões internas que permitiam remunerações acima do limite constitucional.
O Supremo entendeu que esses valores não podem ser pagos quando não existe previsão em lei federal.
Benefícios suspensos
Entre os penduricalhos considerados inconstitucionais estão auxílios e indenizações que aumentavam a remuneração mensal de magistrados e membros do MP.
Confira abaixo a lista de benefícios que deverão ser cortados:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios mantidos
O STF também autorizou a continuidade de pagamentos previstos em lei federal, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.
Os ministros permitiram ainda o pagamento retroativo de valores reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026, quando o julgamento começou.
O adicional por tempo de serviço foi mantido e poderá ser acumulado com outros benefícios, respeitando o limite estabelecido pela decisão.
Confira abaixo os penduricalhos que continuam permitidos:
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Impacto da decisão
Com a nova regra, o Supremo tenta uniformizar os pagamentos em todo o país e evitar que remunerações ultrapassem o teto constitucional.
A decisão vale para integrantes do Judiciário e do MP nas esferas federal e estadual.
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