BRASIL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução conjunta que regulamenta os chamados “penduricalhos” no sistema de Justiça, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O texto, no entanto, prevê novos auxílios extra-teto e estabelece diferenças em relação ao entendimento fixado pela Corte.
Os penduricalhos são adicionais e indenizações pagos a magistrados e membros do Ministério Público que, na prática, podem elevar os rendimentos acima do teto constitucional — atualmente equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 46,3 mil.
Resolução mantém limite, mas amplia exceções
A decisão do STF determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional, dividida em dois blocos de 35%. Um deles corresponde ao adicional por tempo de serviço, enquanto o outro reúne benefícios como diárias, gratificações e indenizações.
A resolução aprovada por CNJ e CNMP segue parte dessa lógica, mas inclui novas verbas indenizatórias que não estavam previstas pela Corte e flexibiliza a aplicação do limite em alguns casos.
Entre as diferenças, estão:
- inclusão do auxílio-moradia como verba indenizatória;
- criação de gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade;
- exclusão de algumas indenizações do limite de 35% definido pelo STF.
Auxílio-moradia e novas gratificações
O texto prevê o pagamento de auxílio-moradia em situações específicas, como quando o magistrado atua fora de sua comarca de origem. O valor pode chegar a até 25% da remuneração.
Também foi instituída uma gratificação de até 3% do subsídio para integrantes com filhos de até seis anos, voltada à proteção da primeira infância e à maternidade.
Esses benefícios não constavam na tese fixada pelo STF, o que marca uma divergência relevante entre a decisão judicial e a regulamentação administrativa.
Lista de indenizações previstas
A resolução estabelece uma série de indenizações e benefícios para membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo:
- diárias;
- ajuda de custo em casos de mudança de domicílio;
- gratificação por atuação em locais de difícil provimento;
- indenização por férias não gozadas;
- adicional por acúmulo de funções;
- auxílio-saúde;
- abono de permanência;
- auxílio-moradia;
- gratificação por primeira infância e maternidade.
Parte dessas verbas não estará sujeita ao limite adicional de 35% definido pelo STF, como diárias, ajuda de custo e indenização de férias.
Mudanças e pontos mantidos
A resolução também formaliza a retomada do adicional por tempo de serviço, limitado a 35% do subsídio, com acréscimo de 5% a cada cinco anos.
Por outro lado, o texto extingue alguns benefícios anteriormente praticados, como auxílio-combustível e gratificações específicas por acúmulo de acervo.
Além disso, mantém direitos já autorizados, como participação em cursos no exterior e gratificações relacionadas a concursos públicos em andamento.
Impacto e debate
A regulamentação ocorre em meio ao debate sobre supersalários no serviço público e o cumprimento do teto constitucional. Especialistas apontam que a criação de novas indenizações pode manter brechas para pagamentos acima do limite.
A medida deve continuar gerando discussões no meio jurídico e político, especialmente sobre a compatibilidade entre a decisão do STF e as regras estabelecidas pelos órgãos de controle do sistema de Justiça.
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