penduricalhos

CNJ e CNMP regulamentam penduricalhos após decisão do STF e preveem novos auxílios extra-teto

Resolução mantém limite definido pelo STF, mas inclui indenizações não previstas pela Corte e flexibiliza aplicação do teto constitucional.

Ipolítica, com informações de O Globo

CNJ e CNMP regulamentam penduricalhos após decisão do STF e incluem novos auxílios extra-teto no Judiciário.
CNJ e CNMP regulamentam penduricalhos após decisão do STF e incluem novos auxílios extra-teto no Judiciário. (Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

BRASIL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução conjunta que regulamenta os chamados “penduricalhos” no sistema de Justiça, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O texto, no entanto, prevê novos auxílios extra-teto e estabelece diferenças em relação ao entendimento fixado pela Corte.

Os penduricalhos são adicionais e indenizações pagos a magistrados e membros do Ministério Público que, na prática, podem elevar os rendimentos acima do teto constitucional — atualmente equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 46,3 mil.

Resolução mantém limite, mas amplia exceções

A decisão do STF determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional, dividida em dois blocos de 35%. Um deles corresponde ao adicional por tempo de serviço, enquanto o outro reúne benefícios como diárias, gratificações e indenizações.

A resolução aprovada por CNJ e CNMP segue parte dessa lógica, mas inclui novas verbas indenizatórias que não estavam previstas pela Corte e flexibiliza a aplicação do limite em alguns casos.

Entre as diferenças, estão:

  • inclusão do auxílio-moradia como verba indenizatória;
  • criação de gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade;
  • exclusão de algumas indenizações do limite de 35% definido pelo STF.

Auxílio-moradia e novas gratificações

O texto prevê o pagamento de auxílio-moradia em situações específicas, como quando o magistrado atua fora de sua comarca de origem. O valor pode chegar a até 25% da remuneração.

Também foi instituída uma gratificação de até 3% do subsídio para integrantes com filhos de até seis anos, voltada à proteção da primeira infância e à maternidade.

Esses benefícios não constavam na tese fixada pelo STF, o que marca uma divergência relevante entre a decisão judicial e a regulamentação administrativa.

Lista de indenizações previstas

A resolução estabelece uma série de indenizações e benefícios para membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo:

  • diárias;
  • ajuda de custo em casos de mudança de domicílio;
  • gratificação por atuação em locais de difícil provimento;
  • indenização por férias não gozadas;
  • adicional por acúmulo de funções;
  • auxílio-saúde;
  • abono de permanência;
  • auxílio-moradia;
  • gratificação por primeira infância e maternidade.

Parte dessas verbas não estará sujeita ao limite adicional de 35% definido pelo STF, como diárias, ajuda de custo e indenização de férias.

Mudanças e pontos mantidos

A resolução também formaliza a retomada do adicional por tempo de serviço, limitado a 35% do subsídio, com acréscimo de 5% a cada cinco anos.

Por outro lado, o texto extingue alguns benefícios anteriormente praticados, como auxílio-combustível e gratificações específicas por acúmulo de acervo.

Além disso, mantém direitos já autorizados, como participação em cursos no exterior e gratificações relacionadas a concursos públicos em andamento.

Impacto e debate

A regulamentação ocorre em meio ao debate sobre supersalários no serviço público e o cumprimento do teto constitucional. Especialistas apontam que a criação de novas indenizações pode manter brechas para pagamentos acima do limite.

A medida deve continuar gerando discussões no meio jurídico e político, especialmente sobre a compatibilidade entre a decisão do STF e as regras estabelecidas pelos órgãos de controle do sistema de Justiça.

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