Reajuste do Judiciário é sancionado com veto às parcelas de 2027 e 2028
De acordo com o Executivo federal, o aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República — no caso, em 2026 — contraria a vedação prevista no artigo 21 da LRF.
BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos o reajuste salarial dos servidores do Judiciário federal. As correções sucessivas de 8% previstas para ocorrer anualmente em 2026, 2027 e 2028 foram limitadas a uma parcela apenas, paga no próximo ano. É o que determina a Lei 15.293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).
De acordo com o Executivo federal, o aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República — no caso, em 2026 — contraria a vedação prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei sancionada garante reajuste de 8% em 2026
Dessa forma, a lei sancionada garante apenas um reajuste de 8% em 2026, diferentemente do que foi aprovado pelo Congresso no Projeto de Lei (PL) 4.750/2025, que deu origem à nova lei. O texto, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovado no Senado em 26 de novembro.
O senador Omar Aziz defendeu que o reajuste não se trata de um aumento salarial, mas de reposição por perdas ocorridas desde 2019.
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