Assistência Social

Nova regra do BPC garante proteção a quem tiver variação de renda

Novas normas do BPC garantem manutenção do benefício em caso de variação de renda e conversão automática para auxílio-inclusão.

Imirante, com informações da Ascom - MDS

(Foto: Roberta Aline/MDS)
(Foto: Roberta Aline/MDS)

BRASIL - A Portaria Conjunta publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), trazendo maior segurança e estabilidade para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. A medida, que regulamenta mudanças na legislação de 2024, visa adaptar as normas à realidade de muitas famílias brasileiras, que enfrentam oscilações de renda, e promover a inclusão social e produtiva.

Uma das principais novidades da portaria é a garantia da manutenção do benefício mesmo que a renda familiar per capita sofra alguma variação. Com a nova regra, o BPC continua assegurado desde que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual, ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse ajuste é crucial, pois reconhece que a renda das famílias pode não ser fixa e evita que mudanças pontuais levem à perda do direito, como destacou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.

Além da proteção contra a variação de renda, a nova regulamentação simplifica a transição para o mercado de trabalho. Um dos avanços mais significativos é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Se o INSS identificar que a pessoa com deficiência começou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem a necessidade de um novo requerimento. Essa mudança, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), incentiva a inclusão produtiva e garante que o beneficiário continue a ter o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada. A medida evita a interrupção abrupta do apoio financeiro, proporcionando uma transição mais segura e estável.

Detalhamento das novas regras e ajustes operacionais

A portaria também traz clareza e ajustes importantes para o processo de concessão e manutenção do BPC, otimizando a operacionalização e a análise dos pedidos. Essas atualizações abordam desde a definição de renda familiar até a atualização cadastral, com o objetivo de harmonizar as normas e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.

Definição de Renda Familiar:

A nova norma harmoniza o conceito de renda familiar com o previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo. Essa lista detalhada é fundamental para evitar erros e garantir uma avaliação justa da situação de vulnerabilidade do grupo familiar.

  • Bolsas de estágio supervisionado e rendimentos de contrato de aprendizagem.
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem.
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família.
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro.
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Adicionalmente, a regulamentação estabelece que, se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo. Por outro lado, rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser obrigatoriamente incluídos na apuração da renda.

Dedutibilidade de gastos com saúde:

Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de deduzir da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde. Isso inclui despesas com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviços não oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa medida é vital, pois reconhece o alto custo de vida de muitas famílias que possuem um membro com deficiência ou idoso que necessita de cuidados especiais, permitindo que o cálculo da renda seja mais fiel à realidade financeira do grupo.

Processo de requerimento e apuração da renda:

A portaria também estabelece ajustes no processo de requerimento do BPC. Em caso de pendências na documentação, o requerente terá um prazo de 30 dias para apresentar os documentos ou cumprir as exigências. Se o prazo não for cumprido, o pedido será considerado desistido, sendo necessário um novo requerimento.

A renda familiar para o cálculo do benefício será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando as informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal. Para manter a precisão dos dados, o beneficiário ou seu representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudanças de endereço, ou na composição familiar. Essa atualização constante é essencial para assegurar a confiabilidade das informações e garantir uma comunicação eficiente com o Poder Público, evitando a suspensão indevida do benefício.

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