EM ANÁLISE

Projeto proíbe condenados por estelionato de abrir novas contas bancárias

Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira, incluindo bancos digitais

Ipolítica

Deputado Duarte Jr
Deputado Duarte Jr (Reprodução)

BRASIL - Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do deputado maranhense Duarte Jr que restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. 

Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome.

Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma.

O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras.

Exceções
Pela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:
- pagamento de tributos;
- quitação de dívidas comprovadas;
- recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e
- atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital.

As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

DECISÃO JUDICIAL

Ainda conforme o projeto de lei, a restrição de direitos poderá ser imposta pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, conforme decisão judicial, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. Ao aplicar a sentença, o juiz deverá analisar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta.

O cumprimento da medida será fiscalizado por meio de comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para que bloqueiem ou a limitem o uso de contas bancárias dos condenados.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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