EM ANÁLISE

Projeto cria bolsa-alimentação para diabéticos do SUS

Conforme o projeto, os ministérios da Saúde e da Agricultura serão responsáveis pelo programa, que consiste na distribuição de uma cesta mensal de alimentos

Ipolítica

Atualizada em 28/02/2025 às 08h46
Leo Prates, autor da proposta
Leo Prates, autor da proposta (Reprodução)

BRASIL - Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que institui um programa de bolsa-alimentação para diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso dos pacientes em vulnerabilidade social a alimentos adequados . A proposta, que beneficia os cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS),  foi apresentada pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) à Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, os ministérios da Saúde e da Agricultura serão responsáveis pelo programa, que consiste na distribuição de uma cesta mensal de alimentos e insumos para a manutenção de uma dieta saudável e controlada para pessoas diabéticas, incluindo:

  • legumes, verduras, frutas selecionadas, grãos integrais e proteínas magras;
  • adoçantes naturais ou artificiais, em substituição ao açúcar refinado; e
  • produtos integrais oriundos da agricultura familiar.

O fornecimento dos alimentos será realizado em parceria com cooperativas e produtores locais devidamente cadastrados no programa.

“O programa busca dar apoio nutricional a pessoas que necessitam de uma alimentação restrita de açúcares, ajudando a prevenir complicações comuns associadas à diabetes”, afirma Leo Prates. Ele diz também que a medida fortalecerá a agricultura familiar e diminuirá a sobrecarga no sistema de saúde, ao prevenir complicações decorrentes da falta de uma alimentação adequada, como problemas cardiovasculares.

O projeto define ainda que o programa contará com recursos orçamentários próprios, podendo também receber doações e firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais interessadas em promover a saúde pública e a agricultura familiar.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o programa precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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