DECISÃO

Dino barra pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados

Ele destacou que a resolução do CNJ não prevê efeitos retroativos, tornando indevido o pagamento de valores anteriores a 2011.

Ipolítica

Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino (Gustavo Moreno / STF)

BRASIL - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão que reconhecia o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados. 

A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.490.702/MG), interposto pela União contra entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais.

O caso envolvia a interpretação da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura o pagamento do auxílio-alimentação para magistrados. A decisão contestada havia reconhecido o direito ao pagamento de valores anteriores à norma, alegando simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público.

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino concluiu que a interpretação adotada contrariava a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Judiciário de conceder aumentos ou benefícios financeiros a servidores sem previsão legal específica. Ele destacou que a resolução do CNJ não prevê efeitos retroativos, tornando indevido o pagamento de valores anteriores a 2011.

Além disso, o ministro reforçou que a remuneração da magistratura deve seguir critérios estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em normas aprovadas pelo Congresso Nacional ou pelos Conselhos Nacionais, como o CNJ. Segundo Dino, permitir pagamentos retroativos sem base legal comprometeria a organização e previsibilidade do sistema remuneratório.

A decisão também criticou a proliferação de penduricalhos salariais, mencionando que há dificuldades em identificar quais parcelas pagas aos magistrados são indenizatórias e se respeitam o teto constitucional. Ele citou casos como o de um suposto "auxílio-alimentação natalino", demonstrando preocupação com a criação de novos benefícios sem regulamentação formal.

Com o provimento do recurso da União, a decisão da Turma Recursal foi desconstituída, tornando improcedente o pedido dos magistrados pelo pagamento retroativo do auxílio-alimentação. A decisão reforça a necessidade de observância estrita às normas constitucionais e impede o uso do princípio da isonomia para justificar novos benefícios sem amparo legal.

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