BRASÍLIA - O Supremo Tribunal começou a julgar, nesta quarta-feira (23), o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão de hoje, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento está na pauta de quinta-feira (24).
O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
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Para os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.
Já os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina consideram que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.
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