Em vigor

Sancionada lei que facilita empréstimos para pequenos negócios

Além de alterar mecanismos de crédito já existentes, a nova norma dá continuidade a quatro programas criados pela Medida Provisória (MP) 1.213/2024, que haviam sido extintos em razão do fim do prazo de validade dessa MP.

Agência Senado

Sancionada lei que facilita empréstimos para pequenos negócios
Sancionada lei que facilita empréstimos para pequenos negócios (Jonas Pereira / Agência Senado)

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos na quinta-feira (10) a lei que torna definitivos diversos programas que facilitam o empréstimo bancário para pequenos negócios e para pessoas de baixa renda que desejam iniciar seu primeiro negócio. A Lei 14.995, de 2024, entrou em vigor nesta sexta-feira (11), após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além de alterar mecanismos de crédito já existentes, a nova norma dá continuidade a quatro programas criados pela Medida Provisória (MP) 1.213/2024, que haviam sido extintos em razão do fim do prazo de validade dessa MP, que ocorreu em agosto:

Acredita no Primeiro Passo, voltada para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que inclui o Bolsa Família;
Procred 360 e Desenrola Pequenos Negócios, para microempreendedores individuais (MEI) e micro ou pequenas empresas; e
Eco Invest Brasil, para empresas e investidores no Brasil que pretendem captar recursos no exterior para o desenvolvimento sustentável. 

A norma se originou no Projeto de Lei (PL) 1.725/2024, da Câmara dos Deputados, que inicialmente tinha o mesmo texto da medida provisória. Quando a proposta tramitou no Senado, os parlamentares incluíram as pessoas com deficiência (PCD) no rol do público prioritário do Programa Acredita no Primeiro Passo (que também inclui mulheres e indígenas, entre outros).

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Veto em estatal
Lula vetou regras de transparência e boa gestão para a estatal Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que haviam sido incluídas no projeto pelos parlamentares. O trecho retirado previa comitê de auditoria e de gerenciamento de riscos, além de prazos e critérios para divulgação de relatórios sobre a empresa. Como as mudanças na estrutura do governo são privativas do Poder Executivo, Lula justificou o veto argumentado que essas regras seriam inconstitucionais. 

No entanto, Lula sancionou o trecho da lei que permite à Emgea entrar no mercado secundário de crédito imobiliário (por meio da compra de créditos a receber de bancos que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo). Com isso, a expectativa é que os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário com taxas acessíveis para a classe média.

A Emgea é responsável por administrar os bens e direitos da União, entre eles os valores a ela devidos. Por essa razão, desde 2017 a estatal presta serviços de cobrança administrativa de créditos.

Outros vetos
Também foi barrada a ampliação do prazo para que empreendimentos rurais paguem, com desconto, dívidas com bancos federais. A vantagem — agora excluída — só valeria no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Lei 13.340, de 2016. A inclusão dessa medida no projeto havia sido feita pelos parlamentares, que esperavam estender o prazo até o último dia de 2025 para este e outros casos de dívida em crédito rural também vetados.

Segundo o governo, essas alterações ocorreram “sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e sem medida de compensação” nas contas públicas, que são exigências da legislação.

Mas Lula não vetou o trecho que permite desconto nas dívidas ante o Banco do Nordeste ou o Banco da Amazônia, nos casos também previstos pela Lei 13.340, de 2016, e que estejam no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Com a sanção, o prazo para os benefícios passa de 2022 para 2025.

Acredita Primeiro Passo
O programa Acredita no Primeiro Passo busca a qualificação profissional e a inserção de pessoas em vulnerabilidade social e econômica no mercado de trabalho, por meio do emprego e do empreendedorismo. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) poderá promover a contratação de “agentes estruturadores de negócio” para dar suporte ao público. Um ato futuro da pasta deve detalhar os objetivos, as ações e como o programa será monitorado.

Além disso, os interessados poderão buscar empréstimo em instituições financeiras para investir em seu negócio, que será o principal instrumento do programa. Para contornar o risco de inadimplência, as operações de crédito serão amparadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), criado em 2009 e gerenciado pelo Banco do Brasil.

O FGO conta com recursos da União, que poderá aumentar em R$ 1 bilhão exclusivamente para o programa. Assim, os estabelecimentos emprestadores não deixarão de receber o pagamento em caso de não pagamento de quem tomou o empréstimo.

Procred 360
O FGO também atenderá o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Até 100% de cada operação de crédito poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.

O público-alvo tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou de até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Taxistas autônomos poderão se beneficiar do Procred 360.

O programa foi criado para atender empreendedores que não foram beneficiados com outro programa de incentivo ao crédito: o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado inicialmente para socorrer negócios durante a pandemia de Covid-19.

A nova lei ainda adapta o Pronampe para estimular o empréstimo a mulheres e empresas que tenham pelo menos uma mulher como sócia.

Taxistas
Em outra vantagem para taxistas (mas desta vez específica para essa categoria), a lei cria linha de crédito para financiar a compra de carro novo nacional. O empréstimo também poderá ser garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, além da alienação fiduciária, que transfere o automóvel ao credor em caso de incapacidade de arcar com a dívida. Essa novidade foi inserida no projeto que deu origem à lei pelos deputados federais.

As regras do crédito devem ser elaboradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o texto, além dos veículos, poderão ser financiados o seguro inicial e os itens de carregamento de bateria, se o carro for elétrico.

Desenrola Pequenos Negócios
A nova lei incentiva instituições financeiras a negociarem dívidas com negócios ou sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Para isso, os bancos poderão contabilizar como “crédito presumido” (mecanismo tributário que serve como incentivo) as dívidas não pagas até o fim de 2024. A regras valem de 2025 a 2029.

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