Judiciário

Sancionada lei que limita escolha de foro em ações judiciais

Pelo texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a escolha do foro deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência das partes.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Lei sancionada que limita escolha de foro em ações judiciais
Lei sancionada que limita escolha de foro em ações judiciais (Divulgação)

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma ação judicial elejam o foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado pelo Congresso Nacional, a escolha do foro deve guardar pertinência com o domicílio ou a residência das partes.

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na comarca do Distrito Federal são de outros estados, sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto acaba com uma brecha legal que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de ações judiciais entre partes de outros estados.

“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas.

Perto de casa

A nova lei altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJ-DFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do Distrito Federal.

“Hoje, muitos advogados ajuízam suas ações em Brasília porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais, e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem de ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou o magistrado.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente o Código de Processo Civil oferecia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá de se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou ele.

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