BRASIL - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (28) as diretrizes estabelecidas pelo ministério para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança. O documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
“Nós estamos prontos a aceitar qualquer sugestão que possa aprovar esse texto. Me parece que esse texto, e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito às garantias dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, disse o ministro Lewandowski durante o evento de lançamento das diretrizes, em Brasília.
De acordo com as medidas, os Estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
QUANDO AS CÂMERAS DEVEM ESTAR LIGADAS?
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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