DIREITO

Mulher que perde filho na gestação pode ter direito à internação em ala separada

Segundo o autor do projeto, o maior abalo psíquico que se possa experimentar seja em decorrência da perda de um filho.

Ipolítica, com informações da Agência Senado

Sala de enfermaria destinada à mãe que perder o filho
Sala de enfermaria destinada à mãe que perder o filho (Reprodução)

BRASIL - A gestante que der a luz a um bebê e ele nascer em vida, terá direito a acomodação em ala ou leito separados das demais gestantes. É o que propõe projeto (PL 7/2024),de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao tornar essa acomodação diferenciada uma obrigatoriedade às redes pública e privada de saúde.

Médico por formação, Nelsinho Trad afirma que “o maior abalo psíquico que se possa experimentar seja em decorrência da perda de um filho”. Por isso, afirma o senador, as mulheres merecem maior amparo diante da perda gestacional, estimada em uma em cada cinco gestações.

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A perda gestacional por ser precoce, com até 12 semanas, ou tardia, quando o feto tem até 22 semanas ou pesa menos que 500 gramas. Depois dessa idade gestacional e acima desse peso, a perda gestacional é classificada como óbito fetal, segundo o senador.

“Precisamos ter uma especial atenção à saúde mental da gestante após tais incidentes. Especialistas informam que é comum a mulher ser tomada por um sentimento de culpa e de fracasso, como se tivessem algum tipo de “defeito”, uma vez que teoricamente seu corpo deveria estar preparado para gerar uma vida”, diz Nelsinho.

O parlamentar lembra ainda que é comum que gestantes que perderam seus bebês fiquem na mesma enfermaria de mulheres que acabaram de dar à luz, “o que revela um quadro de brutal choque de realidades”.

Pelo projeto de lei, fica estabelecido ainda que em caso de natimorto ou óbito fetal, as unidades de saúde deverão ofertar acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.                                          

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