Enfim, os Direitos Humanos
“Direitos humanos? Mas o que é mesmo isso?...”
Direitos humanos? Mas o que é mesmo isso, se à luz do que se vê neste século cada um interpreta o que é Direito a seu bel prazer? Se a semântica do que está escrito repousa na cabeça de um juiz de forma totalmente diferente da que repousa na cabeça de outro na mesma posição e no mesmo patamar de especialidade?
É por isso que a melhor interpretação da Carta dos Direitos Humanos deve ser interpretada à luz do que se vê e não do que está aparentemente escrito.
Artigo 5 – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Hum, HUM... Mas o que é mesmo degradante ou castigo cruel? Para uns escutar música de dupla sertaneja é o melhor dos mundos, para outros, como eu, é um castigo cruel. Ora direis, a Lei deve ir pela maioria e, neste caso, eu que sofra as consequências de não ter a mesma opinião da maioria. Está certo, mas, e quando um juiz supremo (deve ser próximo de Deus) manda bloquear a rede social que tanta gente usa com apenas uma canetada não dá a menor satisfação? Não estamos sendo submetidos por ele a um tratamento degradante?
Artigo 17 – Todos têm a direito à propriedade, só ou em sociedade com os outros.
Hum, hum. Bonito! Mas, pelo que se vê a propriedade à qual se refere o texto deve ser apenas o espaço ocupado pelo próprio corpo e olhe lá. Que direito é esse se, para usufruir de minha propriedade adquirida com esforço, suor e lágrimas, tenho de pagar IPTUS e demais impostos exorbitantes? Até mesmo a propriedade do meu corpo, inclusive meus ossos, desconfio que já não tenho direito tanto assim, já que os enterros estão pela hora da morte.
Artigo 25 – Todos têm o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis.
Hum, HUM... Sei, mas onde se lê padrão de vida, deve-se entender patrão na vida. Patrão na vida, é o que não falta. Pai, mãe, mulher, o amante da mulher, o cachorro da casa, o empregador e por fim, o Governo, portanto, nunca foi por falta de patrão que você, cidadão, um dia vai deixar de usufruir dos seus direitos fundamentais.
Artigo 26 – Todos têm direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, de usufruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
Hum, Hum...Sem dúvida. Ao fazer das tripas coração para continuar respirando, isso se trata de uma inegável evolução científica. Quanto a participar da vida cultural e artística, assistir às patacoadas do BBBrasil deve ser equivalente a participar livremente dessa vida cultural. Por sua vez, sobreviver em uma caixa de papelão em baixo da ponte.... Quer melhor exercício que esse para praticar seus dons artísticos?
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