BRASÍLIA - Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 21/24, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) que aumenta a pena imposta a quem cometer crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável para obter vantagem financeira.
No atual cenário a pena para quem comete este tipo de crime é de reclusão de 4 a 10 anos e multa. A proposta é para que ela seja aumentada para 5 a 12 anos de reclusão e multa.
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As comissões técnicas da Casa, como a CCJ ainda vão analisar o texto antes de o mesmo ser submetido ao Plenário para votação.
Delegado Matheus Laiola defende a aprovação da matéria. Ele afirma que a sociedade quer uma punição mais rigorosa para aqueles que praticam crimes sexuais contra vulneráveis.
Há um mercado que explora esse tipo de crime em todo o planeta, sobretudo no Brasil.
“O Código Penal destinou um capítulo inteiro para tipificar os crimes sexuais contra vulneráveis. Ocorre que os preceitos previstos não mais atendem aos atuais anseios de uma sociedade que clama por justiça”, disse Laiola.
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