Magistratura

AMB questiona regras sobre perda de bens previstas no Marco Legal da Garantias

Marco Legal das Garantias possibilitou que instituição financeira credora promova a retomada de bem móvel em contrato de alienação fiduciária.

Agência STF

Questionamento foi protocolado por meio de ação no Supremo
Questionamento foi protocolado por meio de ação no Supremo (José Cruz / Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos do Marco Legal das Garantias que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual.

O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que alterou a redação do Decreto-Lei 911/1969, possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora promova a retomada de bem móvel em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório e contrate empresas especializadas na localização de bens. Na alienação fiduciária, o contrato entre a instituição financeira e o cliente prevê que, até pagar todo o valor do financiamento, o devedor terá o direito de posse, mas o credor será o proprietário e poderá retomar o bem em caso de falta de pagamento.

A nova lei ainda prevê procedimentos para execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e para a execução extrajudicial da garantia imobiliária quando há uma pluralidade de credores.

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Violações
Para a AMB, a lei estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade sem prévia atuação do Poder Judiciário. A seu ver, a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7601 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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